PROJETO
INCIDÊNCIA DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO.
Salvador, 30 de setembro de 2014.
Instituição: Universidade Católica do Salvador
Professor: Tangre
Aluna: Adrielle Gomes da Silva
Tema: Incidência de Dano Moral em decorrência do abandono afetivo.
Tipo de Projeto: Pré-Pojeto
Cidade: Salvador
Ano: 2014
PROBLEMATIZAÇÃO.
Pode um filho, vítima de abandono afetivo, requerer indenização por danos morais em face de seus pais? Como vincular um prejuízo imaterial sofrido a um determinado valor econômico?
A questão do abandono afetivo na filiação impõe a discussão acerca da possibilidade ou não da reparação do dano moral causado ao filho menor, em razão da atitude omissiva do pai no cumprimento dos encargos decorrentes do poder familiar. Abandono afetivo nada mais é do que a atitude omissiva do pai no cumprimento dos deveres de ordem moral decorrentes do poder familiar, dentre os quais se destacam os deveres de prestar assistência moral, educação, atenção, carinho, afeto e orientação à prole. Em se tratando da legislação e do tratamento jurídico brasileiro, a proteção estatal conferida à família está prevista, principalmente, nos textos da Constituição Federal, do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Há de se discutir em face à fervorosa batalha, nesse campo, tendo em vista que existem duas correntes divergentes, A primeira entende que é possível a reparação civil, utilizando como argumentos o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o princípio implícito da afetividade, bem como o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Por outro lado, a segunda corrente entende não ser possível a reparação pecuniária nos casos de abandono afetivo, sob pena de se quantificar o amor, sem se esquecer do fato de que ninguém pode ser obrigado a amar. A segunda manifesta-se favorável às reparações pecuniárias, uma