Projeto Porta Utens Lio
Lanai Rios Mendonça – B62666-6
Lorena Lott Martins – B618II-5
Mariana Heil A. S. Arruda – B8422G-9
TalineMariele C. Dias – A77533-1
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Uma Solução para a cidadania
Professor (a): Fátima Barbosa
Educação Ambiental
Psicologia – 1º Semestre
São José dos Campos – São Paulo
2013
1) Reflexão sobre as questões apresentadas abaixo:
– Como a Educação Ambiental poderá mudar valores e padrões de comportamentos? A Educação Ambiental poderá mudar valores e padrões de comportamento uma vez inserida no ensino formal e informal, constituindo-se papel dos educadores a formação de valores que se adéquem ao novo modelo de desenvolvimento. Faz-se necessário transmitir a compreensão de que o homem não é superior à natureza, dela dependendo para a sua sobrevivência. Desta forma a Educação Ambiental cria oportunidades para que os cidadãos pensem de maneira crítica os problemas e soluções ambientais vigentes, lembrando que esta não pode ser vista como uma disciplina fragmentada e independente das demais áreas dos saberes disciplinares sendo, portanto, necessária em todo o currículo escolar. Há ainda a interação entre as escolas e a sociedade possibilitando à Educação Ambiental uma maior abrangência.
– Como promover justiça ambiental ou a luta pelo direito da existência? Com a Constituição de 1988, surgiu a condição para se instituir a gestão ambiental, onde a Educação Ambiental é importante. A partir dela tornou-se possível a realização da política ambiental brasileira: no capítulo VI, artigo 225 ficou estabelecido que a preservação do meio ambiente seja tarefa inadiável e uma preocupação dos governos e sociedade. Já a lei 9.795/99 instituiu uma Política Nacional de Educação Ambiental, por meio da qual se tornou obrigatória a instituição da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino. Fica claro que a promoção da mesma só será possível se ações forem, de