Projeto parcia
INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade explanar as atividades desempenhadas durante o estágio obrigatório da disciplina Estágio Supervisionado II do Curso de Serviço Social, realizado no CRAS - II, as ações foram desenvolvidas junto aos profissionais da área de serviço social, tendo como referência o Manual de Estágio, consulta no Guia de Orientação do Programa, e Ministério do Desenvolvimento Social e Leis. O estágio é de fundamental importância para o futuro profissional, servindo de instrumento de conhecimento e integração com a profissão.
A Assistência Social foi reconhecida como política pública quando a Constituição Federal de 1988, para viabilizar o acesso à proteção social, definiu que a Assistência Social, a Saúde e a Previdência, formariam a Seguridade Social. Em outubro de 2004 o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, que define o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,responsável pela organização e aplicação da Lei nº 8742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em todos os municípios brasileiros. Com o objetivo de proteger a família das situações de risco vulnerabilidade, o SUAS fundamentada nos artigos 1º e 2º da Lei 8742/93, criou os Centros de Referência de Assistência Social, instalados nos municípios conforme o número de habitantes por área e responsáveis pela oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica.
DESENVOLVIMENTO
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, é a unidade efetivadora da referência e contra referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, tendo como perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, onde busca fortalecer a identidade e resgatar a história do grupo familiar, seus valores, regras, ideais e relação de família com o contexto sociocultural, enfocando o cuidado, afeto e