PROJETO PAI PRESENTE
Elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o “Projeto Pai Presente” tem como finalidade desenvolver ações que reduzam o número de pessoas sem paternidade estabelecida, e é fruto do esforço conjunto de todo judiciário brasileiro. O programa consolidou-se a partir do Provimento nº12, que institui um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes de todo o país para identificarem os supostos pais e tomarem as providências necessárias no intuito de garantir tal reconhecimento. Reconhecer a paternidade é garantir ao filho a dignidade da pessoa humana, portanto tal projeto vai ao encontro do objetivo fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, a proteção integral da Criança e do Adolescente. Essa proteção está disposta no ECA a partir do LIVRO I, TITULO I, quando em seu art. 3º diz que “A criança e o adolescente gozam de todos direitos fundamentais da pessoa humana e, já que fala em direito, é certo que é direito de toda pessoa ter em seu registro o reconhecimento de sua paternidade. O Título II – Dos Direitos Fundamentais, em seu Capítulo II – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária diz no art. 20 que “os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”, infere-se daí o direito de que toda pessoa deva ter em sua identificação os nomes de pai e mãe e de serem chamados, filhos. Ressalte-se, porém, que este direito já estava garantido na Constituição Federal de 1988, no art.226, § 7º - onde institui que o planejamento familiar deve estar fundado nos princípios da dignidade humana e da paternidade responsável. Conclui-se que não basta “registrar”, tem que estar presente. Acredito que o Projeto pai Presente vai além de incluir os nomes dos pais nas certidões de nascimento dos filhos, é necessário que esses pais reconheçam, de fato, seus filhos, além do papel, mas na vida,