pROJETO MORADOR DE RUA
1. APRESENTAÇÃO: O projeto de intervenção tem como titulo: Drogas sexualidade e moradores de rua, este será realizado no albergue municipal, nas quartas e quintas feiras, no período vespertino
2. JUSTIFICATIVA: Os artigos 6º e 203º, da constituição Federal, quando referem se:
Artigo 6º. A assistencia aos desamparados (direitos sociais);
Artigo 203º. A assistencia social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a promoção a integração ao mercado de trabalho.
Dentro destas observâncias da lei e por determinação judicial vê se necessário atendimento e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O fato de a procura de emprego ser maior que a oferta, muitos que aqui chegam com este objetivo ficam ociosos, não tem domicilio fixo e passam a morar em lugares não apropriados, se tornando assim pessoas em situação de rua. Este quadro vem demonstrando uma grande preocupação da sociedade em geral, pois muitas pessoas vêem estes andarilhos como uma ameaça, devido as mendicâncias, uso de drogas e alcoo, extravasamento das emoções, entre outros motivos.
Visando dar oportunidade e cidadania aos moradores de rua, torna se necessário oferecer lhes um lugar limpo e seguro, alimentação, higiene, orientação, palestras, informações e oportunidades de reintegração à sociedade.
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL Garantir um resgate à cidadania.
3.2 ESPECÍFICOS:
Garantir entendimento e orientação à pessoa em situação de rua sobre a importância de se conhecer os graves problemas sociais.
Realizar palestras semanais, onde serão abordados diversos assuntos com intuito de orientação sendo estes: Drogas, álcool, doenças sexualmente transmissíveis, higiene corporal, dentre outras.
Buscar parceria com a secretaria de saúde para que a mesma disponibilize profissionais de saúde, para que estes realizem palestras sobre doenças causadas por falta de higienização e sexualmente