Projeto melhor idade
Em função do avanço da idade e da garantia da mínima condição de sobrevivência e autonomia de viver sua própria vida, o idoso se faz merecedor de uma proteção especial, mais ampla, mais condizente com suas necessidades. Todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, foram assegurados em Lei com absoluta prioridade, a efetivação do direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, a cidadania, a convivência familiar que se faz necessário ressaltar que outrora não permite que os idosos privam sua própria vida e usufrui de seus benefícios ou aposentadoria. Portanto, considerando o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que destina a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, este projeto foi elaborado a fim de assegurar-lhes integração e participação efetiva na sociedade da cidade de Novo Cruzeiro – M.G. localizada no vale do Jequitinhonha.
O interesse em desenvolver um projeto pela qualidade de vida dos idosos do município de Novo cruzeiro partiu da observação, do comodismo que há em relação à 3º idade. Sendo, em sua maioria, aposentados que trabalharam 30 ou 35 anos de sua vida para receber um salário mínimo por mês, muitas vezes, insuficiente para suprir suas necessidade básicas. Uma grande maioria, têm seus salários como arrimo família, pois cuidam de netos e filhos adultos que não trabalham, então deixam de ter vida própria para sustentar sua família.
O IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) considera um importante indicador relacionado à estrutura etária de um povo o Índice de Idosos, que é determinado pelo contingente de idosos e de crianças. Quanto mais elevada é a proporção de idosos em relação à proporção de crianças (menores de 15 anos), maior será a magnitude do