PROJETO INTERDISCIPLINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS – 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO.
Processo nº 0031667-82.2008.403.6182
Execução Fiscal – 99
A ser distribuído em caráter de URGÊNCIA
SILMAR MAURÍCIO PRATA PROVASI, brasileiro, casado, aposentado, RG n° 4.378.323-5 (doc. nº 01), CPF/MF sob o n° 674.698.508-30 (doc. n°02), residente e domiciliado na cidade de São Paulo-SP, sito à Rua Cássio de Almeida, n° 613, Carandiru – CEP 02067-060 (doc. n°03), por intermédio de seu advogado e bastante procurador em que esta subscreve (Instrumento de Mandato em anexo), com escritório profissional sito à Rua Coronel Emídio Piedade, n° 643 – Pari – São Paulo/SP – CEP 03018-010, onde receberá as devidas Intimações/Notificações vem, mui respeitosamente à D.presença de Vossa Excelência, opor o presente
E M B A R G O S
Nos termos do artigo 16 da Lei n° 6.830/80 à penhora realizada, com aplicação também dos dispositivos constantes do Código de Processo Civil no que pertine à espécie, nos autos da execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRECI 2ª REGIÃO, CNPJ/MF n° 62.655.246/0001-59, com sede na Rua Pamplona, n° 1.200 – Jd. Paulista – São Paulo-SP – CEP 01405-001 (doc. n° 04), ora embargado, pelos fatos e fundamentos de Direito que ora passa a expor:
PRELIMINARMENTE
1. Da gratuidade da Justiça
Inicialmente afirma o embargante, na forma e sob as penas da lei, ser juridicamente necessitado, não possuindo, portanto, condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, em conformidade com a Lei n° 1.060/50 e legislações posteriores (doc. n° 05).
MERITORIAMENTE
2. Dos fatos e fundamentos