Projeto Interdisciplinar Aplicado para os Cursos Superiores de Graduação Tecnológica no Centro Universitário UNA
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 100/2008
Assunto: Dispõe sobre as normas para o Projeto Interdisciplinar Aplicado para os Cursos Superiores de Graduação Tecnológica no Centro Universitário UNA
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário UNA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
a) Os parâmetros legais dos Cursos Superiores de Tecnologia;
b) A autonomia institucional quanto à elaboração da estrutura curricular dos cursos;
c) A necessidade de desenvolvimento de competências, exigida ao longo da vida profissional das pessoas;
d) Que a especialização inerente aos cursos de formação profissional não pode ser inibidora da interdisciplinaridade,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as normas para o Projeto Interdisciplinar Aplicado para os cursos de Graduação Tecnológica, na forma do Manual do Projeto Aplicado anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CEPE Nº 66/2007.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2008.
Prof. Pe. Geraldo Magela Teixeira
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Pró-Reitoria de Graduação
Johann Amaral Lunkes
Diretora do Instituto UNA de Tecnologia
Alice Maria Hosken Vieira
Equipe Técnica
Coordenadores de Cursos UNATEC
Simone Carsalade
Soraya Pongelupe
Agosto/2008
SUMÁRIO
2 2
Agosto/2008 2
SUMÁRIO 3
1 Introdução 3
1.1 Apresentação 3
1.3 Atribuições 6
1.3.1 Coordenadores de Curso 6
1.3.2 Professor da disciplina Projeto Aplicado 7
Orientar e acompanhar os grupos na aplicação dos conhecimentos nas áreas das disciplinas, ajudando a