Projeto Hotalicas
Apresentação da Organização: Núcleo Cristão Cidadania e Vida.
Justificativa
Acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.
A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.
Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.
E uma das medidas realizadas pelo estado de São Paulo para o enfretamento do abandono e o não cumprimento dos direitos dos menores é a criação de abrigos, como por exemplo o abrigo Nova Geração ll que oferece serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Este serviço acolhe e protege os menores em situação de risco pessoal e social, abandono e violência doméstica na faixa etária de 0 a 17 anos. Já que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura:
Art. 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros