Projeto genoma
RESPOSTA – Este perito informa que na documentação acostada aos autos, não consta recolhimento de contribuições ao INSS relativas aos empregados da autora. Foram apresentadas ao perito as GRPS, relativas ao recolhimento de que trata a questão. Anexas ao laudo as Guias das competências a partir de 12/1995 até 07/2000.
QUESITO 02 – Em caso negativo, responda o Senhor Perito, se o Requerente tem realizados suas contribuições para o IPSEP.
RESPOSTA – Conforme documentação apresentada pela autora a este perito foi constatado o recolhimento para o IPSEP relativamente aos servidores cedidos, estando os valores relacionados no anexo 01 laudo.
QUESITO 03 – Responda o Expert se, no período do débito constante da NFDL impugnada nos autos, a Requerente fez os reconhecimentos patronais sobre os vencimentos dos funcionários indicados na exordial para o ISPSEP.
RESPOSTA - Os valores constantes das Guias de Recolhimento ao IPSEP (Anexo 01 do laudo), sob o título de Assistência Médica, correspondem, segundo a Autora, às contribuições patronais relativas aos funcionários cedidos.
QUESITO 04 – Diga o Sr. Perito, através do documentação acostada aos autos, se efetivamente os demandantes procederam à Previdência Social, relativamente aos servidores referidos autos;
Resposta – Este perito informa que na documentação acostada aos autos não constam recolhimento ao INSS a título de contribuições. Existem comprovantes de pagamentos para com o INSS relativos ao parcelamento e/ou depósitos judiciais.
QUESITO 05 – Em caso afirmativo, discriminem-se os meses e anos das contribuições para o INSS;
RESPOSTA – Os pagamentos para o INSS constantes da documentação acostada aos autos estão discriminados no quadro a seguir:
QUESITO 06 – Os reconhecimentos das contribuições