PROJETO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Ao Estado compete, juntamente com a família e a sociedade, conforme estabelece o Art. 227 da Constituição Federal (CF) assegurar às crianças e aos adolescentes os direitos e as garantias fundamentais ao ser humano. Da mesma forma, O Art. 6º da Carta Magna, estabelece a realização de programas de prevenção ao uso indevido de drogas através da educação.
Nesse sentido este projeto tem um firme propósito da mobilização da família para a prevenção ao uso às drogas lícitas e ilícitas por crianças e adolescentes,
O projeto consiste numa ação conjunta entre os organismo de defesa social e a sociedade civil organizada, principalmente a família com facilitares devidamente capacitado na área de prevenção, como professores, educadores especializados, estudantes, país e a comunidade em geral, atuando na prevenção e na redução do uso de drogas.
Contudo, o maior objetivo será a continuação do diálogo entre pais e filhos, visando o fortalecimento das famílias, a resistência ao uso indevido de drogas. Portanto, é através do projeto com participação da sociedade organizada e o apoio dos Pais ou Responsáveis que encontramos meios ideais e seguros para o alcançar o objetivo proposto pelo projeto “ Nossas crianças resistindo às drogas, e convivendo em paz”.
METODOLOGIA DO PROGRAMA
Focado no bem estar da sociedade em geral, os ensinamentos construídos refletirão num ambiente positivo no seio da família, que beneficiará a boa saúde e o bem-estar de todos, especialmente de seus filhos.
O projeto sendo uma atividade educacional preventiva é mais um fator de proteção desenvolvido para a valorização da vida, que busca contribuir para o fortalecimento da cultura da paz e a construção de uma sociedade mais saudável, feliz e principalmente mais segura.
O “Nossas crianças resistindo às drogas, e convivendo em paz”. é