Projeto de Leitura para alunos da EJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL
PROJETO PARA A SALA DE LEITURA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2012
I - JUSTIFICATIVA
O acesso à educação formal é direito de todos, dever do Estado e da família (Constituição Federal,1988). Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, promulgada em dezembro de 1996 a educação escolar compõe-se de: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e educação superior.
De acordo com o Artigo 37 da LDBEN (1996), a educação de jovens e adultos, “será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de seus estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. Em seus dois primeiros parágrafos a Lei determina que os sistemas de ensino deverão assegurar de forma gratuita “aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” e que, o Poder Público tem a obrigação de viabilizar e estimular “o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si” (BRASIL, LDBEN, 1996).
Segundo o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE no ano de 2010, a taxa de analfabetismo na região Nordeste é de 28% da população de 15 anos acima. Apesar de recuos nos últimos 10 anos, esse percentual ainda é bastante elevado comparando-se com outras regiões do Brasil. Conforme reportagem publicada no jornal a Tribuna do Norte de 17 de novembro de 2011, embora a taxa de analfabetismo na população de 15 anos acima tenha caído de 13,63% em 2000 para 9,6% em 2010 na média do país, nas cidades menores do Nordeste, com até 50 mil habitantes, ela ainda atinge 28% das pessoas nessa faixa etária. Além disso, nesses municípios a proporção de idosos que não sabiam