Projeto de Lei Marco Civil da internet
Surgiu a partir de uma iniciativa legislativa no final de 2009 e o Projeto de Lei foi apresentado pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso Nacional dia 24/8. Regula o uso da internet no Brasil, estabelecendo direitos e deveres aos seus usuários, mecanismos de controle de privacidade e orientou o papel do Poder Público com relação à internet.
Tem como seu principal objetivo regular a internet no Brasil no ponto de vista jurídico e civil para proteger de forma clara os direitos de quem usa a internet, criar regras, deveres e responsabilidades aos usuários e às empresas. É uma lei que nasceu de um debate aberto e que vai permitir ao Direito dialogar de forma adequada com a cultura digital.
É o primeiro documento que visa observar questões relacionadas à privacidade dos usuários, pois, determinará o que os provedores podem ou não guardar dos dados acessados e que os dados devem ser guardados por no mínimo 2 anos.
Determinará o procedimento para quebra de sigilo e responsabilizará civilmente os provedores que não cumprirem com os prazos da lei.
O principio da neutralidade encontrado no Marco civil garante o livre e igual acesso a todos a qualquer tipo de informação.
Já a reserva jurisdicional cita que para obtenção de dados referentes aos registros de conexões e de acesso a aplicações de internet será condicionada a prévia decisão judicial específica e fundamenta, pois os dados podem ser requeridos uso de comprovações em ações civis ou penais, desde que justificada a utilidade e o período referente.
O marco civil prevê que o provedor de conexão à internet não se será responsabilizado