marco sivil
A Lei 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 23/04 e entra em vigor a partir de hoje (23/06). Mas qual será a diferença a partir de então? Confira a seguir algumas das principais mudanças promovidas pelo Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Proteção à privacidade dos usuários
A partir da entrada em vigor do Marco Civil da Internet a operação das empresas que atuam na web deverá ser mais transparente. A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários são garantias estabelecidas pela nova Lei.
Isso significa, por exemplo, que as empresas de Internet que trabalham com os dados dos usuários para fins de publicidade – como aqueles anúncios dirigidos que aparecem no seu perfil nas redes sociais – não poderão mais repassar suas informações para terceiros sem o seu consentimento expresso e livre.
A proteção aos dados dos internautas é garantida e só pode ser quebrada mediante ordem judicial. Isso quer dizer também que se você encerrar sua conta em uma rede social ou serviço na Internet pode solicitar que seus dados pessoais sejam excluídos de forma definitiva. Afinal, o Marco Civil da Internet estabelece que os dados são seus, não de terceiros. Por isso, fique atento com relação à atualização dos termos de uso dos serviços e aplicativos que você utiliza!
Outra inovação promovida pelo Marco Civil da Internet é a garantia da privacidade das comunicações. Até a Lei entrar em vigor o sigilo de comunicações não era válido para e-mails, por exemplo. A partir de agora o conteúdo das comunicações privadas em meios eletrônicos tem a mesma proteção de privacidade que já estava garantida nos meios de comunicação tradicionais, como cartas, conversas telefônicas, etc.
A afirmação em Lei de que o conteúdo das comunicações privadas em meios