PROJETO DE LEI ADOTE UMA PRA A
“INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” DO MUNICÍPIO DE
TUBARÃO”.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Tubarão o programa “Adote uma Praça”.
Parágrafo único – O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para organização, manutenção e conservação de praças públicas no município de Laguna, de forma a embelezar a cidade.
Art. 2º - Entendem-se por praças públicas, para os efeitos desta Lei:
I- parques naturais;
II- parquinhos infantis;
III- academias populares;
IV- rotatórias;
V- canteiros;
VI- jardins;
VII- praças; e
VIII- áreas de ginástica e lazer.
Art. 3º - Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
§1º - A entidade colaboradora poderá instalar placa(s) de divulgação na área adotada, na medida padrão de 1,00 x 0,50 metros, de dupla face, conforme modelo aprovado pelo órgão competente da Prefeitura, na quantidade de uma placa a cada 500 metros quadrados ou, se for jardim em canteiro central, de uma placa a cada 500 metros lineares.
§2º - O conteúdo da placa deverá ficar adstrito ao objeto do instrumento de cooperação e ao nome dos partícipes.
Art. 4º - A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:
I- natureza dos investimentos e serviços propostos;
II- menor número de placas publicitárias; e
III- no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.
Parágrafo único – Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local a serem definidos pelo Poder Executivo, que deverão ser informados e publicados em veículo oficial.
Art. 5º - A adoção de uma praça pública pode se destinar a:
I- urbanização da praça pública;
II- implantação de áreas de esporte e lazer;
III- conservação e manutenção da área adotada; e
IV- realização