Projeto auditoria r.h
1. Todos os empregados estão devidamente registrados em fichas ou livros de registro?
[pic] não ( sim ( eletrônico [pic] ficha de registro ( livro de registro
1.1 – A empresa não registra os novos empregados no ato da contratação, adiando sua efetivação para 30 (trinta) dias após a iniciação da prestação de serviços. Segundo a gerência, este período, nomeado como “fase de adaptação”, possibilita que a empresa avalie com mais exatidão as aptidões e habilidades do empregado antes de oficializar a admissão. Além disso, a organização, por liberalidade, ainda mantém 02 (dois) empregados sem registro, alegando beneficiá-los, visto que ambos são aposentados (tempo de contrib.) e não desejam contribuir com a previdência. Os demais empregados estão todos devidamente registrados conforme legislação trabalhista, através do uso de ficha de registro.
Segundo o Art. 29 da CLT, mediante a apresentação da CTPS pelo trabalhador, o empregador terá o prazo compulsório de 48 (quarenta e oito) horas para anotar a data de admissão e todos os dados correlatos. O Art. 41, desta mesma consolidação, afirma que independente da atividade do empregador é obrigatória o registro do empregado seja em fichas, livros ou sistema eletrônico. A empresa que mantêm empregado não registrados, incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência (Art. 47 da CLT).
2. Por quanto tempo são arquivadas as fichas ou livros de registro?
Quanto aos livros ou fichas de registro de empregados, são conservados por prazo indeterminado, pois esses documentos são de incontestável valor para efeito de comprovação de tempo de serviço de empregados ou ex-empregados, para fins de obtenção de benefícios previdenciários, principalmente da aposentadoria por tempo de serviço – (Fundamento Legal: Parecer normativo CST nº 21/30/80 e Tabela da DRT).
3. Onde são arquivados as fichas ou