projeto ambiental para a recuperação de uma área florestal na região costeira brasileira
A população tem o direito de obter determinados serviços por intermédio do Governo, cabendo a este assegurar determinados direitos aos cidadãos, notadamente os direitos fundamentais sociais como saúde, educação, segurança pública. O Poder Executivo não apenas executa as leis, mas determina suas políticas e programas necessários à realização dos ordenamentos legais.
Nas políticas públicas, o próprio planejamento estatal tem por finalidade o atingimento do interesse público, assim não se trata de eleição pura e simples de prioridades governamentais e, sim, a concretização da opção já levada a efeito pelo legislador que, ao elaborar tais metas em planos de ação executiva, deve junto com o administrador, observar os objetivos de igualdade e justiça social da República, que formam a base da Ordem Social Constitucional.
As normas constitucionais balizam o legislador, ao passo que os mecanismos utilizados pelo administrador são tanto os regramentos constitucionais como os textos infraconstitucionais que estejam em consonância com a ordem instituída. Com efeito, as políticas públicas contempladas em legislação ordinária incumbem o administrador a sua aplicação e sua regulamentação.
APPIO, trazendo a idéia de Gouvêa, reporta que:
“As políticas públicas consistem em instrumentos estatais de intervenção na economia e na vida privada, consoante limitações e imposições previstas na própria Constituição, visando assegurar as medidas necessárias para a consecução de seus objetivos, o que demanda uma combinação de vontade política e conhecimento técnico”. [6]
Assim, as Políticas Públicas viabilizam esses direitos. Os instrumentos, utilizados pelo governo para intervir na sociedade, na economia, na política, executando programas políticos em busca de melhores condições de vida aos seus cidadãos, são as Políticas Públicas.
Dessa forma, ainda segundo Eduardo APPIO:
“As políticas públicas podem ser conceituadas, portanto, como instrumentos de