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Nesse trabalho vai ser apresentado como o afastamento do trabalho é gerado, e o que a legislação brasileira fala sobre o assunto.
O afastamento é decorrido por um acidente de trabalho, podendo ser causado pela desatenção de um funcionário, ou porque a empresa não forneceu os equipamentos de segurança necessários para a função exercida. E quando há os dois fatos em uma mesma ocasião, acaba sendo gerado um culpa recíproca, afetando tando o empregador como o empregado.
Mesmo havendo ou não a culpa recíproca o empregado tem seus direitos no afastamento. Não podendo ser demitido dentro dos 12 primeiros meses posteriores a sua alta médica.
ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS
Acidente de trabalho
A legislação brasileira sobre acidentes de trabalho sofreu importantes modificações ao longo dos anos. A primeira lei a respeito surgiu em 1919 e considerava o conceito de “risco profissional” como um risco natural à atividade profissional exercida. Essa legislação previa a comunicação do acidente de trabalho à autoridade policial e o pagamento de indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das sequelas do acidente. Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agente exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa, art.30, V § único Dec. Reg. 3048/99.
O acidente de trabalho tem que ser comunicado à empresa imediatamente pelo responsável