PROGRAMAÇÃO E SAUDE
Atividade 3 - Semana 03 - NR 10
O Técnico em Segurança do trabalho perante a Norma Regulamentadora - NR 10 tem como papel de orientar, informar, analisar, identificar e prevenir quanto aos riscos de acidentes nesta atividade, bem como, indicar, solicitar e inspecionar os equipamentos de proteção utilizados e treiná-los para a execução correta do serviço, tanto para prestadores de serviços, como para os funcionários da empresa que trabalham na área elétrica. Cabe também ao técnico, avaliar os procedimentos a serem adotados pela empresa visando a autorização dos empregados para os trabalhos.
O Técnico em Segurança do Trabalho deve estar sempre atento a toda documentação legal que é exigida para entrada de qualquer empresa prestadora de serviço dentro de uma empresa, como por exemplo, laudos de PPRA, PCMSO, exames médicos dos funcionários, certificados de Treinamentos e EPI’s corretos para esta função, juntamente com os seus certificados – CA.
Para esta NR existem 3 profissionais que devem ser considerados:
- Profissional habilitado: é o profissional qualificado, com registro no conselho e possuir habilitação exigida pela lei.
- Profissional Capacitado: é o profissional que recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e trabalhe sob a responsabilidade do mesmo. Esta capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
- Profissional autorizado: São considerados profissionais autorizados os qualificados ou capacitados e os legalmente habilitados, sendo ele autorizado pela empresa por processo administrativo, podendo operar suas atividades.
Todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente e sempre que ocorrer alguma mudança, nos procedimentos de trabalho, novo treinamento, retorno ao trabalho ou mudança de empresa.