HABEAS CORPUS
Dr. JOÃO ABESTADO DA SILVA EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA COMARCA DE CERES-GO, ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
I- Dos Fatos: A PACIENTE era credora da vítima da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e a esta sempre furtava da obrigação de efetuar o pagamento da dívida, causando vários prejuízos na comunidade ceresina, virando uma verdadeira estelionatária, aplicando golpes e prejuízos na praça de Ceres/GO. Como senão bastasse além da vítima não pagar suas dívidas ainda afrontavam seus credores, abusando e fazendo chacota dos mesmos, agindo com rispidez e ameaças. A vítima disse que pagaria a divida pelo prazo de 60 dias, dando em pagamento cheque de terceiro, tendo tal cheque sido devolvido porque se tratava de cheque clonado. Depois disso a acusada esperou por quase um ano, vindo por conta disso travar uma discussão entre eles, quando a vitima
lhe pediu mais 60 dias, lhe emitindo uma Nota Promissória, e que no prazo a vítima lhe pagaria, tendo esta dito que não queria mais aborrecimento, pois, se não pagasse mataria ou morreria e não era para a PACIENTE lhe