Programa simples tributário
Sobre o programa tributário SIMPLES responda:
01) O que é o simples? O simples é a união de leis, que foram criadas para proporcionar benefícios para empresas de pequeno porte. Correspondido pela Lei 9.317, de 1996, é um sistema para recolher tributos e contribuições, como reconhecimento para essas empresas.
02) Quando foi criado e qual a intenção do governo ao criá-lo? Foi criado em 1996, com o intuito de beneficiar microempresas e empresas de pequeno porte com benefícios no meio trabalhista, na área administrativa, de desenvolvimento empresarial e de crédito.
03) Quais as leis que o modificaram e quais foram as mudanças trazidas por elas? Lei Complementar 123/2006, é nada mais nada menos que um aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuição; tem o objetivo de verificar se as obrigações trabalhistas destas empresas estão sendo devidamente cumpridas, e apuração dos gastos com esses créditos, para averiguar se eles estão ou não sendo utilizados para aquisições da empresa.
04) Qual a diferença entre o SIMPLES Nacional e o SIMPLES Federal? ‘’O
SIMPLES Federal previa recolher tributos para outros entes federados e repassar o valor arrecadado. Desde a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, os repasses de arrecadação estavam condicionados a várias condições, de forma que se algum ente federado aderisse ao SIMPLES Federal ele arriscaria a ter a sua arrecadação retida’’ (http://pt.wikipedia.org/wiki/SIMPLES) Já no Simples Nacional, foi criado para unificar a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A arrecadação dos tributos é única e direta. A União recolhe os tributos e os repassa aos Estados e Municípios, o que torna o processo mais rápido.
05) Quais as espécies de tributos que podem ser recolhidos através do SIMPLES nas esferas: Federal, Estadual e Municipal ? Quais são vedadas?