PROGRAMA SAÚDE DO ADOLESCENTE (PROSAD)
Objetivando o acesso à educação, saúde, emprego e todos os benefícios idealizados para uma vida digna, a qual a sociedade tem direito, e seguindo o aparato da Constituição brasileira promulgada em 5 de Outubro de 1988, o
Ministério da Saúde oficializou o Programa do Adolescente. A adolescência, é o período compreendido entre 10 a 19 anos, tem por caracteristicas um intenso crescimento e desenvolvimento, transformações anatômicas, fisiológicas, sociais e psicológicas. Devido a grande vulnerabilidade desse grupo em questões de saúde, econômicas e sociais, nas suas vertentes de educação, cultura, trabalho, justiça, esporte, lazer e outros, determinam a necessidade de atenção mais específica e abrangente. Os adolescentes brasileiros têm, como cidadãos, direito à saúde, e é dever do Estado possibilitar esse acesso de forma universalizada, hierarquizada e regionalizada, dentro dos preceitos do Sistema Único de Saúde.
Por esse modo, o Ministério da Saúde define objetivos, diretrizes e estratégias para o Programa Saúde do Adolescente (PROSAD) que tem a finalidade de promover, integrar, apoiar e incentivar práticas nos locais onde será feita a implantação e aonde essas atividades já vem sendo desenvolvidas, seja nos estados, municípios, universidades, organizações não governamentais e outras instituições. Deve interagir com outros setores no sentido da promoção da saúde, da identificação dos grupos de risco, detecção precoce dos agravos, tratamento adequado e reabilitação dos indivíduos dessa faixa etária, sempre de forma integral, multissetorial e interdisciplinar.
A solução para os problemas de todos os segmentos populacionais passa pela reestruturação das políticas sociais e econômicas e pela verdadeira participação comunitária, compreende a inteira importância do trabalho em equipe multidisciplinar nesse processo de integração com instituições e comunidades.
2. OBJETIVO
2.1 Objetivo geral
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