Programa nacional de Imunizacao
O PNI foi instituído em 1973, com a finalidade de coordenar ações que se desenvolviam, até então, com descontinuidade, pelo caráter episódico e pela reduzida área de cobertura. Essas ações conduzidas dentro de programas especiais (erradicação da varíola, controle da tuberculose) e como atividades desenvolvidas por iniciativa de governos estaduais, necessitavam de uma coordenação central que lhes proporcionassem sincronia e racionalização.
A Lei n.º 6.259, de 30/10/1975, regulamentada pelo Decreto nº 78.231, de 12/08/1976, institucionaliza o PNI, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde. As competências do Programa, estabelecidas no Decreto nº 78.231, podem ser consideradas válidas até o momento:
Implantar e implementar as ações do Programa, relacionadas com as vacinações de caráter obrigatório;
Estabelecer critérios e prestar apoio técnico e financeiro à elaboração, implantação e implementação dos programas de vacinação a cargo das secretarias de saúde das unidades federadas;
Estabelecer normas básicas para a execução das vacinações;
Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações no território nacional, principalmente o desempenho dos órgãos das Secretarias de Saúde, encarregados dos programas de vacinação;
Centralizar, analisar e divulgar as informações referentes ao PNI.
Objetivos do PNI
A Coordenação do PNI tem como objetivo contribuir para o controle, eliminação e/ou erradicação das doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de vacinação de rotina e campanhas anuais desenvolvidas de forma hierarquizada e descentralizada.
O desenvolvimento do Programa é orientado por normas técnicas estabelecidas nacionalmente, no que se refere à conservação, manipulação, transporte e à aplicação dos imunobiológicos, assim como aos aspectos de programação e avaliação. Essas normas são estabelecidas com a participação dos órgãos responsáveis pela operacionalização e de outras