Programa Nacional de Apoio ao M dio Produtor Rural
Objetivo
Promover o desenvolvimento das atividades rurais dos médios produtores rurais, proporcionando o aumento da renda e a geração de empregos no campo.
Quem pode solicitar
Proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que: tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e possuam renda bruta anual de até R$ 1,6 milhão.
O cálculo da renda bruta anual deve considerar a soma dos valores correspondentes a 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
Quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.
O que pode ser financiado
Investimentos individuais ou coletivos relativos a bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que constituam um projeto de investimento e estejam diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor rural, ou economia dos custos de produção, observado o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR).
São financiáveis itens como: construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo; destoca, florestamento e reflorestamento; formação de lavouras permanentes; formação ou recuperação de pastagens; eletrificação e telefonia rural; aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte, para criação, recriação, engorda ou serviço; aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras; despesas com projeto ou plano (custeio e administração); recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, bem como aquisição