programa de proteção auditiva
COFIC/COSIMA
SUPERSSMA
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Aprovação:
Conselho de Administração
NS 008/95
Emissão:1995
NORMA DE SEGURANÇA
ORIENTATIVA
Revisão 02
Julho/2008
1. INTRODUÇÃO
Dentre os agentes nocivos à saúde, o mais freqüente nos ambientes de trabalho, assim como no nosso dia a dia, é o ruído, que tem sido responsável por distúrbios auditivos temporários e permanentes e por comprometimentos orgânicos diversos.
A extensão e o grau do dano auditivo dependem da intensidade da pressão sonora, da duração da exposição, da freqüência do ruído e da suscetibilidade do indivíduo.
Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de medidas técnicas e administrativas que visa à proteção da saúde dos trabalhadores, para que os trabalhadores expostos a ruído ocupacional não desenvolvam perda auditiva induzida por nível de pressão sonora elevado (PAINPSE).
O controle do ruído é, portanto, uma questão de considerável importância econômica e social. Cada vez mais, uma ampla variedade de profissionais compartilha um interesse vital por este problema: técnicos, engenheiros, arquitetos, urbanistas, oficiais de governo, higienistas ocupacionais, médicos, fonoaudiólogos, entre outros.
A característica multidisciplinar do PCA faz com que as habilidades, conhecimentos e experiências de cada profissional envolvido no programa sejam aproveitados ao máximo, integrando os trabalhadores expostos, aumentando consideravelmente as chances de sucesso.
A maioria dos requisitos propostos neste documento para execução e administração de um
Programa de Conservação Auditiva está baseada nos requisitos das Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego, Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro, NBR
10.152 - Níveis de ruído para conforto acústico e Instruções Normativas do INSS.
2. OBJETIVOS
Definir medidas técnicas e administrativas para salvaguardar a capacidade auditiva dos trabalhadores contra os