Profuncionario memorial modulo 3
Trecho do texto referenciado abaixo sobre a Lei Saraiva
No dia 9 de janeiro de 1881, foi sancionada pelo Imperador a mais importante legislação eleitoral do Brasil, através do Decreto n.º 3029, sendo regulamentada após sete meses através do Decreto n.º 8213 de 13 de agosto de 1881.
As informações referentes a esta Lei revelam que ela era muito avançada para o seu tempo, e em se tratando da matéria, essa legislação foi a da mais alta importância na vida política do país, podendo-se dizer sem sombra de dúvida que a sua forma e espírito perdura até hoje, passados mais de um século.
A presente lei recebeu o nome de Lei Saraiva ou Lei do Censo, e determinava o voto direto nas eleições em todo o Reino e em seu preâmbulo determinava a realização de um censo em todo o Reino com vista a ser efetuado o alistamento dos eleitores.
As reformas introduzidas por esta lei foram profundas, podendo ser verificada tal mudança através da análise de seu artigo primeiro o qual dizia que as nomeações dos senadores e deputados seriam feitas através de eleições diretas, onde tomariam parte da mesma todos os cidadãos alistados, ficando assim abolido o sistema de eleições indiretas que vinham sendo adotado no Brasil desde 1821, instituindo, pela primeira vez no Brasil, o sistema de eleições diretas, através do voto secreto.
Essa lei não tratava só das eleições dos senadores e dos deputados, ela determinava também, que os cargos para juizes de paz, vereadores e procuradores gerais também seriam objeto de eleição, bem como, permitia que os candidatos ao cargo eletivo poderiam indicar fiscais junto às assembléias eleitorais.
A lei estabelecia ainda, que nenhum cidadão poderia ser incluído no alistamento sem o ter requerido por escrito, e junto com o requerimento deveria anexar provas de que tinha renda líquida anual não inferior a duzentos mil réis, por bem de raiz, indústria, comércio ou emprego. Vale ressaltar, que sem esses requisitos o eleitor não poderia ser