Professora
João passa todo dia pelo terreno de José, sem sua permissão, José não perdeu a posse do seu bem, mas sente-se incomodado com o comportamento de João. Neste caso estamos diante de turbação ou esbulho? Justifique fundamentando.
Resposta: José não perdeu a posse do seu bem, mas sente-se incomodado com o comportamento de João. O uso de determinado bem, em nome próprio, caracteriza, em princípio, posse, de modo que, na hipótese referida, ocorre a turbação na posse de José, já que este não a perdeu, mas apenas sofre um incômodo no seu exercício.
Obs: O possuidor apenas sofre um embaraço no exercício de sua posse.
Se João toma para si a posse de José alegando ele ser o legitimo possuidor, este último, porque perdeu a posse, sofre uma turbação ou esbulho? Justifique fundamentando.
Resposta: Sofre um esbulho. Na turbação o possuidor apenas sofre um embaraço no exercício de sua posse, mas ainda continua mantido nela.
No primeiro caso que tipo de ação possessória seria para cessar o incômodo? E no segundo caso? Fundamente a resposta.
Resposta: No primeiro caso quanto a turbação, a ação cabível será a manutenção na posse, para que o autor posse se manter na posse.
O segundo caso que é de esbulho, a ação judicial cabível será a reintegração da posse porque o autor pretende a restituição da posse perdida.
Caso João apenas ameaçasse tomar a posse, que tipo de providência seria necessário? Justifique fundamentando.
Resposta: Para evitar que seja vítima de turbação ou esbulho, deverá ajuizar ação de interdito proibitório.
( Na ameaça, existe apenas um receio do possuidor ser molestado no seu exercício de sua posse, ou até mesmo justo receio em perdê-la, sempre contra sua vontade).
Nome: _______________________________________________ RA: