CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Pelo presente instrumento particular de Contrato Individual de Trabalho, que entre si fazem: GLASS STORE COMERCIO DE PRESENTES LTDA, C.N.P.J.: 041.287.28/0001.54 ,com sede à AVENIDA DAS AMERICAS, 466, LOJA 229 C/D – BARRA DA TIJUCA - RJ, aqui representada por seu representante legal abaixo assinado, denominada EMPREGADORA, do outro lado o(a) Sr(a). DANIELA FERREIRA DE SOUZA, portador(a) da CTPS n.º 37537/119 RJ , domiciliado à Rua Ângelo dos Reis, 245 Apto 201- Alto da Boa Vista - RJ, daqui por diante denominado EMPREGADO, tem justo e acertado o seguinte: I - O EMPREGADO exercerá a função de a VENDEDORA RESPONSAVEL. II - O EMPREGADO receberá, pôr mês, a importância de R$ 369,00 ( Trezentos sessenta nove reais ) por mês, que será pago até o 5º dia útil do mês subsequente contra recibo; III - O local de trabalho situa-se conforme endereço discriminado acima, podendo ser transferido face as necessidades da EMPREGADORA, conforme Art.469 § 1 e 3 da C.L.T.; IV - O EMPREGADO prestará seus serviços de segunda a sabádo no horário de 16:00 horas às 22:00 horas, com intervalo de 00:15 minutos para lanche, podendo a EMPREGADORA alterá-lo de acordo com a necessidade do serviço, inclusive para fins de prorrogação e compensação da jornada diária de serviço, observando o limite semanal de 44 horas; V - O EMPREGADO declara optar pelo regime FGTS; VI - O EMPREGADO será admitido a título de experiência pelo prazo de 45 (quarenta cinco) dias, com início em 01/08/2003, e término em 14/09/2003, que poderá ser prorrogado por mais 45 (quarenta cinco) dias, conforme Art.443 § 2 Letra “C” da C.L.T., terminando a prorrogação em 29/10/2003; Permanecendo o EMPREGADO a serviço da EMPREGADORA, após o término do período de experiência, permanecerão em vigor as demais cláusulas constantes deste contrato. E por estarem, assim de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas acima, firmamos o presente contrato na presença