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ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Introdução
A gestão educacional nacional é baseada na organização dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal e das incumbências desses sistemas; das várias formas de articulação entre as instâncias que determinam as normas, executam e deliberam no setor educacional; e da oferta da educação pelo setor público e privado.
Quando se faz referência a sistema se ensino, a tendência é considerá-lo o conjunto das escolas das redes; nesse caso, fala-se de sistema se ensino estadual, municipal e federal. Sistema então, seria o conjunto de escolas sob responsabilidade do município ou do Estado, por exemplo. O significado de sistema extrapola, porém, o conjunto de escolas e o órgão administrador que a comanda.
O educador Dermeval Saviani (1987) aponta três condições básicas para a construção do sistema educacional: o conhecimento dos problemas educacionais e determinada situação histórico-geográfica, o conhecimento das estruturas da realidade e uma teoria de educação.
O termo organização refere-se ao modo pelo qual se ordena e constitui um sistema, e a organização da educação escolar nacional se faz pelas esferas administrativas, ou seja, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO
No Brasil, a educação escolar está organizada em três esferas administrativas: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. Cada um abriga um sistema de ensino: a União, o sistema Federal de ensino, com as instituiçõesde ensino médio técnico e de nível superior (públicos e privadas); os municípios, o sistema municipal de ensino, com instituições de educação infantil, incluindo as creches, e de ensino fundamental. Encontramos na Constituição Federal de 1988, a composição dos níveis de educação no Brasil: 1. Educação Básica; 2. Educação Superior. A Educação Básica tem início na educação