Produção Conjunta e Problemas Fiscais na Avaliação de Estoques Industriais: Custos Conjuntos
Industriais: Custos Conjuntos
Em empresas de produção contínua existe a produção conjunta. Esta se dá pelo aparecimento de diversos produtos a partir de uma única matéria prima, como se dá quase em totalidade dos produtos naturais da agroindústria:
Exemplos claros são:
Soja: pode produzir óleos de soja, casquinha de soja;
Boi e outros animais : produz diversos tipos de carnes;
Petróleo: combustíveis, emulsões asfálticas;
Decorrem de um mesmo material diversos produtos conjuntos normalmente classificados em co-produtos e subprodutos.
A Produção Conjunta não é uma característica própria somente da Produção Contínua; é apenas muito mais comum nesse tipo de empresa; pode também ocorrer na Produção por Ordem em alguns tipos de indústrias, como a de móveis de madeira por encomenda, onde, a partir de uma única tora, podem sair peças de diferentes qualidades, costaneiras etc., que são também co-produtos ou subprodutos.
14.1 DISTINÇÃO ENTRE CO-PRODUTOS, SUBPRODUTOS E SUCATAS
As Sucatas, que podem ou não ser decorrência normal do processo de produção, não têm valor de venda ou condições de negociabilidade boas. Os Co-produtos são os próprios produtos principais, só que assim chamados porque nascidos de uma mesma matéria-prima. São os que substancialmente respondem pelo faturamento da empresa.
Para a Contabilidade, as Sucatas não recebem atribuição de nenhum custo, quando são vendidas, têm suas receitas registradas como Rendas Eventuais em Outras Receitas Operacionais
Já os Subprodutos, devido ao grau de segurança existente no que diz respeito a sua venda, têm um tratamento diferente: à medida que são produzidos, têm seu Valor Líquido de Realização considerado como redução do custo de elaboração dos produtos principais, mediante débito aos estoques e crédito aos custos de produção. Considera-se como Valor Líquido de Realização o valor de venda menos as despesas de venda, os custos