Direito Civil
Entre os diversos ramos que intregram a árvore jurídica , o Direito Civil é o que toca mais de perto os interesses básicos das pessoas , sendo considerado por alguns como a constituição do homem . Ele dispõe sobre fatos e relações das pessoas , independente de sua condição social ou de trabalho , abrangendo assim tanto asautoridades dos três poderes quanto os demais membros da sociedade . O Direito Cívil disciplina a vida do ser dotado de razão apenas por sua condição humana . É o Direito comum por excelência. Comparando a outros ramos , como ao Direito comercial e ao trabalho , é considerado conservador e formalista .Todavia , como processo de adaptação social, não se coloca infenso as transformações sociais ,embora alguns de seus institutos , como o do casamento ,tenham resistido, durante décadas e por forças do fator religioso,á evoluçãodos costumes . O Direito Civil está para o Direito em geral assim como a espécie para o gênero , daí tudo que predicamos ao Direito como um todo se aplica igualmente ao mais importante segmento do Direito Privado. O Direito Civil realiza os valores segurança e justiça, além dos valores específicos liberdade e igualdade , para a compreensão do Direito Civil , impõe – se desarte , o conhecimento prévio do Direito em geral
As várias esferas normativas . a missão que o Direito desempenha é de impor disciplina nas relações sociais , objetivando a justiça e o bem –estar interindividual , além de ordenar os orgãos de que o Estado se compõe . Ele não tem o poder , todavia de eliminar os conflitos , apenas o de mantê – los sob controle , ao lado do Direito , e atuando conjuntamente nas relações de vida. O plano da moral e a ótica do Direito , a moral visa o aperfeiçoamento das pessoas e o seu primordial valor é o bem . Ela exerce poderosa influência sobre o direito notadamente nas áreas de Familia e Penal. Embora importante para o homem em si e para a sociedade como um todo , a moral