Produ O De Texto Individual
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a prática de crimes ambientais Nossos recursos naturais sempre foram abundantes nos dando a impressão de que jamais se esgotariam, por isso, o homem deles dispunha despreocupado, sem nenhum cuidado ou prevenção, porém, com o decorrer do tempo as mudanças começaram a acontecer e o resultado de tudo isso pôde ser observado pelas mudanças climáticas, devastação das florestas, poluição das águas, extinção de animais, enfim, uma série de fatores que, acumulados, culminaram nesse clamor pela recuperação do bem perdido, pela preservação do meio ambiente. Diante da situação instalada, onde o próprio ser humano se considerava cada vez menos inserido no contexto ambiental guiado pela ideia desenvolvimento a qualquer custo, sem perceber que o maior atingido pela má utilização dos recursos naturais seria ele próprio e as futuras gerações, fez-se necessária a criação de normas que tutelassem o bem ambiental e disciplinassem a relação do homem com a natureza. O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
De acordo com essa visão, aliada ao fato de que o direito é uma construção humana criada para servir a propósitos