Prodeic
1 – O que é PRODEIC?
É um programa criado pela Lei nº 7.958 de 25/09/2003, regulamentada pelo Decreto 1.432/03, denominado Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) vinculado à Secretaria do Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (SICME).
2 – Quais são os objetivos?
Tem como objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais
3 – Quais são os benefícios?
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (CEDEM), considerando o relevante interesse para o desenvolvimento econômico e social, e com base nos objetivos contidos no Programa poderá conceder benefício fiscal até o montante do ICMS devido. Do valor do benefício, o percentual de 5% deverá ser recolhido pelos beneficiários da seguinte forma: 4% para o FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso; e 1 % ao FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer do Estado de Mato Grosso. Os recursos do FUNDEIC serão utilizados em prol do desenvolvimento da cadeia produtiva à qual pertence a empresa beneficiada, e, também, para financiamento de micro e pequenas empresas. Os recursos do FUNDED, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, são utilizados para apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas do Estado.
4 – Como a empresa pode ser beneficiada?
A empresa que desejar pleitear os incentivos do PRODEIC deverá encaminhar uma Carta-Consulta ao CEDEM. Após a aprovação da Carta-Consulta será assinado um - Termo de Acordo entre a empresa e o Governo do Estado.
5- Condições para obter o benefício:
I - estar estabelecido ou estabelecendo-se em território mato-grossense;
II - comprovar sua regularidade junto à Fazenda