procurão contrato e declaraçao
Pelo presente instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, doravante denominado CONTRATADA, THAIS DE PAULA FANTASIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP – 281.715, e CAROLINE LUIZA FERREIRA, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP – 178345 e, com escritório à Rua Coronel Fernando Prestes, 853, Centro, Santo André; fone: 44322986; e do outro lado, doravante denominado CONTRATANTE: WESLEY PEREIRA DA SILVA, solteiro, ajudante, portador da cédula de identidade RG nº 45166076/SSP SP inscrito no CPF sob nº 336.008.978-29, residente e domiciliado na Rua Itapiruna, 12 casa 01 – SBC – São Paulo/SP, entre si justos e contratado o que adiante segue:
1) Os contratados obrigam-se face ao presente instrumento e mandato judicial que lhes foram outorgado, a prestar seus serviços da defesa dos direitos.
2) O contratante obriga-se a apresentar e prestar todas as informações necessárias para o desenvolvimento e andamento da(s) ação (es) ingressada(s), isentando o contratado por atrasos ou não fornecimento dos documentos solicitados;
3) Em contraprestação dos serviços prestados, o contratante pagará os honorários líquidos e certos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pagos em com uma entrada de R$ 2000,00 (doi mil reais) e uma parcela de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 10/02/2015 .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso do não pagamento ou atraso no pagamento, o contratado ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) e mora diária de R$ 0,50 (cinqüenta centavos);
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso desistência, os valores já pagos não serão devolvidos em hipótese alguma e os pendentes, será cobrado uma multa de 50% (cinqüenta por cento);
4) Todas as despesas decorrentes do processo ocorrerá por conta do contratante, o qual poderá efetuar o pagamento diretamente no órgão arrecadador ou através do contratado mediante repasse dos valores apurados;
5) Em caso de exames, perícias, cálculos, etc, o contratante poderá