Procuração
“Para cada Pedaço, um valor?” (...)
“O Povo Clama por Justiça!”
Enunciado nº 26 Turmas Recursais do Estado de Maranhão – “Não se aplicará a tabela anexa da Lei nº. 11945/2009 porque infringe o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento básico do estado de direito da República Federativa do Brasil”. (Aprovado em reunião do dia 31/08/09). (grifo nosso)
Assistência Judiciária – Benefícios da Justiça Gratuita (Art. 5º, LXXIV da CF/88, Lei nº 1060/1950 c/c art. 1º e 4º da Lei nº 7510/1986).
ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 1335860 2ª Via DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 332.631.241-53, residente e domiciliado na Rua Elo 36, Quadra 35, Lote 21, Parque Eldorado Oeste, Goiânia, Estado de Goiás, por seu advogado constituído (m.j.), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe as intimações e comunicações de estilo, vem respeitosamente perante a ínclita presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DPVAT
com fulcro no Decreto-Lei nº 73/66 (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá providências de 21/11/1966) em seu art. 20, alínea ‘b’ c/c o Decreto nº 61.867 (Regulamenta os Seguros Obrigatórios previsto no art. 20 do Decreto-Lei nº 73/66 e dá providências 07/12/1967) c/c a Lei nº 6.194/74 (Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, a pessoa transportadas ou não – 19/12/1974) c/c art. 7º da Lei nº 8.441/92, e demais dispositivos legais que se aplicam à espécie, em desfavor de MAPFRE – VERA CRUZ SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, onde deverá ser citada através de seu representante