procuração
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, IVIS NEISE MACHADO IMPROTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 022.787.275-40, portadora do RG n° 07362926-08, ambos residentes e domiciliados na Rua João Pessoa, n° 42, CEP 48282-000 e de outro lado, como prestadora de serviço/contratado, assim doravante indicado, VÍVIAN ARÔNIA MIRANDA MARTINS, brasileira, solteira, advogada, inscrita sob o CPF n° 007.029.845-90, portadora do RG n° 11308509-51, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a elaboração de petição referente a execução de alimentos, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau, de interesse da Contratante, na Comarca de Mata de São João.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de 20% do que for recebido ao final da ação, a serem pagos na primeira parcela recebida pela Contratante.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada mediante recibo.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao