Procuração
Processo nº. 00000000000.
XXXXXX LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx/xxxx-xx, localizada na xxxxxxxxx, nº xxxxx, Bloco xx, Térreo, Bairro, Cidade - Estado, vem, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida pela Sra. XXXXXXXXX, já devidamente qualificada na peça exordial, por meio do seu advogado in fine assinado, devidamente constituído mediante instrumento de mandato anexo, indicando para os efeitos do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, o endereço profissional inserido no rodapé desta, onde deverá receber todas as intimações, sob pena de nulidade, com fulcro no artigo 847 da CLT, oferecer sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que expõe a seguir:
1. PRELIMINARMENTE.
1.1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A Reclamante ao formular seu pedido referente às horas extras, não fez constar, em sede de causa de pedir, qualquer fundamentação que enseje o requerimento elencado no rol de pedidos da peça exordial. Pois, no caso em tela a petição inicial encontra-se inepta, em razão de lhe faltar causa de pedir, nos termos do artigo 295, I, e parágrafo único, I, do CPC. Logo, V.Exa., merece ser extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da petição inicial, nos termos do art. 267, I, CPC. Em respeito ao princípio da eventualidade, caso não seja acolhida a preliminar, o que não se espera, data venia, passa a contestar o mérito.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
2.1 A Reclamante alega que fora admitida pela Reclamada em 02/04/2012, sendo demitida em 13/12/2012, porém teve sua CTPS anotada como despedida em 01/12/2012, sem receber os 03 (três) dias trabalhados. Ocorre que o fato narrado pela Reclamante referente a data de demissão não merece prosperar, pois a mesma foi demitida em 01/12/2012, conforme consta registrado em sua TRCT devidamente assinada pela Reclamante