Procuração
Honorário advocatício é a remuneração pecuniário devida pelo cliente ao advogado, em contraprestação aos serviços judiciais ou extrajudiciais por este prestados. (ARAUJO JUNIOR)
- Natureza jurídica: ALIMENTAR. pecuniário (dinheiro)
- Súmula 21, STJ: não pode determinar o pagamento em salários-mínimos.
- título executivo extrajudicial.
- contrato escrito, pois no verbal não pode executar.
Honorários advocatícios: Art. 22, da lei nº 8.906/1994
- Convencionados: acordo entre as partes, podendo ser verbal ou escrito. A própria OAB sugere que o pagamento seja feito em três parcelas: 1/3 na fase inicial, 1/3 na decisão e 1/3 na decisão final da demanda.
- Arbitramento judicial: quando o convencionado entre as partes for confuso, quando estão divergindo do entendimento. Juiz determina os honorários em sentença. Entra com uma inicial pelo rito sumário. Procedimento sumário, cobrança (Art. 275, II, alínea f).
- Sucumbenciais: independentes dos convencionados. O juiz determina. O perdedor paga ao advogado além do convencionado.
Nas relações privadas há a livre convenção entre advogado e cliente, objetivando a remuneração do serviço prestados. Há os honorários arbitrados judicialmente, que decorrem:
- Da prestação de serviços para interessado juridicamente necessitado;
- Da falta de estipulação entre cliente e advogado;
- Da controversa do valor estipulado verbalmente.
Além dos honorários contratados com seu cliente, o advogado ainda tem direito de receber os honorários estabelecidos pelo Poder Judiciário em razão de sucumbência. Os honorários de sucumbência que decorrem de lei, art. 20 do CPC, que fixa a obrigação do vencido de pagar ao vencedor os honorários advocatícios.
Honorários Contratados O advogado deve acordar inicialmente seus honorários, evitando surpresas desagradáveis, tanto para o representante como para o representado. Código de Ética e Disciplina recomenda a fixação por escrito dos honorários e