PROCURAÇÃO
Constituído: Dr. VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOÇO, brasileiro, casado, inscrito nos quadros da OAB/SP 128.206, com escritório profissional na Rua Vereador Gabriel Francisco nº 249, Centro, Santa Cruz da Conceição/SP CEP 13625-000, Fone: (19) 3567-0585, drvaldiroliveira@hotmail.com
Constituinte VALDEMAR MOREIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 3.691.174 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 260.992.098-91, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, n. 814, Jardim Ribamar, Peruíbe, São Paulo, CEP 11750.000
I - Objeto do contrato: habilitação do constituinte nos autos dos processos 0007065.74.2003.403.6126 em trâmite perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Santo André, em que são partes, GUIOMAR GUZZO X INSS e processo n 0020155.51.1999.8.26.0554 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André, ante o falecimento da genitora do constituinte, Guiomar Guzzo, onde o constituído era seu advogad.
II – Honorários: O constituinte compromete-se a pagar, a título de honorários advocatícios, ao constituído o valor de 30% (trinta por cento), do valor bruto recebido ao final da Ação, devendo, para tanto, quando liquidadas as sentenças nos processos 0007065.74.2003.403.6126 em trâmite perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Santo André, em que são partes, GUIOMAR GUZZO X INSS e processo n 0020155.51.1999.8.26.0554 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André, serem nos próprios autos repartidos os valores dos honorários advocatícios mais a sucumbência do valor a que o constituinte tiver que receber, ficando cada parte com o seu valor especificamente.
III - Multa: Caso o pagamento não seja efetuado pelo contratante, em seu vencimento ou quando de seu recebimento incorrerá na multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido, independente da rescisão do contrato e execução dos valores.
IV - Obrigação: O constituinte declara estar ciente dos honorários estipulados.