Características Gerais do Direito
Autos do processo 0002139-83.2012.5.10.0103
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
INSTITUTO LEONARDO DA VINCI, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, apresentar
EMBARGOS A EXECUÇÃO em desfavor de MONALISA, nos termos do artigo 884 da CLT, de acordo com as seguintes razões.
DO CABIMENTO DO RECURSO
Tendo em vista que a penhora dos bens do ora embargante, tantos para garantir a execução, foi realizada no dia 17/11/2013 e juntado aos autos no dia 20/11/2013, e com fundamento no artigo 884 da CLT estando o Embargante dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após a garantia da execução, para propor embargos.
Passemos a análise dos fatos.
I - DA INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A sentença que transitou em julgado nos presentes autos determinou que o encargo de recolher as contribuições previdenciárias junto ao INSS ficaria com a reclamante, no entanto o entendimento dos Tribunais fixa-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para dirimir qualquer Lide que se tenha como origem tais recolhimentos, previdenciários, vide súmula 368 do TST.
Salienta-se que a presente sentença lesa os direitos e deveres da Reclamada, tendo em vista que a justiça do trabalho, segundo o artigo 144 da Constituição Federal, não lhe outorga competência para julgar e condenar sobre o recolhimento do INSS no pacto laboral, cota de terceiros e cota do RAT II, estando esta r.sentença prejudicada, requer o Reclamado desde já a reforma da sentença imposta.
DA BASE DE CÁLCULO DA INSALUBRIDADE
Na proferida sentença, a Embargante foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio observando-se o disposto no artigo 192 da CLT.
Porém a douta contadoria ao realizar os cálculos de apuração do mesmo, teve como origem o salário base da