procuração
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA BRITO, Defensora Pública titular e em exercício no órgão da D.P.G.E junto ao juízo da 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do CPP, vem à V.Ex.ª impetrar o presente H A B E A S C O R P U S »»» com pedido de L I M I N A R, em favor de ROGÉRIO NONONO, brasileiro, natural deste estado, solteiro, nascido em 02⁄12⁄74 (23 anos), R.G. nº nonono, filho de Délio Nonono e de Maria Nonono, residente na Rua Nonono, casa No, Cidade de Deus, Jacarepaguá, encarcerado na 32ª Delegacia Policial - Jacarepaguá, pelos seguintes motivos e jurídicos fundamentos.
1. DA AUTORIDADE COATORA
Juízo da Segunda Vara Criminal Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital, no Pr. 12.878.
2. DOS FATOS O paciente foi preso em flagrante no dia 16⁄4⁄98, por suposta infração ao art. 157 caput c⁄c 14, II do CP, lavrado o auto na 32ª D.P., onde foi encarcerado e permanece. A defesa requereu perícia de dependência toxicológica, e em 17⁄6⁄98 o juiz declarou suspenso o processo,pelo prazo de trinta dias, para feitura do exame e elaboração do laudo. Em 02⁄7⁄98 expediu-se o ofício de encaminhamento dos autos ao Hospital Heitor Carrilho. Em 11⁄8 a defesa requereu a liberdade provisória do paciente, porque ausente qualquer motivo para suacustódia preventiva, salientando que, já decorridos mais de 30 dias da remessa, ainda não havia sequer comunicação de data para o exame. Observe-se que a defesa já havia anteriormente juntado aos autos cópias dos documentos do acusado, comprovante de residência, declaração de ex-empregador, declarações de boa conduta, e certidão da 24ª Vara Criminal, de que o acusado vinha cumprindo o sursis processual ali imposto. A FAC do acusado também já estava juntada, apontando uma