É através da percepção que o ser humano conhece o mundo à sua volta de forma total e complexa. A percepção diz respeito a acontecimentos presentes e situações concretas. Ela pode ser entendida como produto de vários elementos sensitivos ligados a experiências que o indivíduo tem anteriormente, pode ser entendida de maneira bem global, sendo irredutível às sensações, ou pode ter características tão amplas que se confunde com qualquer processo cognitivo. Para que o objeto possa ser percebido, ele deve se destacar do mundo fenomenológico, possuindo uma estrutura interna maior do que os outros objetos que o cercam para que se constitua uma “boa figura”, caracterizando o resto como “fundo” sobre o qual ele se destaca. A “figura” e o “fundo” podem sofrer modificações, dependendo de diversos fatores relacionados com a percepção. A estimulação é fundamental na definição do que constitui a “figura” e no que constitui o “fundo”. Muitas vezes a passagem de “figura” para “fundo” e vice-versa acontece por causa da saturação produzida pelo sistema nervoso quando a estimulação torna-se excessiva. A atitude de um indivíduo, a movimentação do objeto, movimentação da cabeça, interposição dos objetos, tamanho relativo, perspectiva linear e o jogo de luzes e sombras também são alguns dos fatores que determinam o que se define como “figura” e o que se caracteriza como “fundo”. Ao termos conhecimento sobre os processos cognitivos podemos verificar a relação entre perturbação psicológica e crime e avaliar o risco de comportamentos futuros potencialmente perigosos. Com estes conhecimentos podemos conduzir entrevistas e administrar testes psicológicos. Os psicólogos forenses estão também envolvidos na recolha de informação com relevância jurídica, nomeadamente historiais hospitalares e criminais, testemunhos judiciais, investigações policiais, comissões de proteção, entre outros. Em suma, os conhecimentos adquiridos sobre os processos cognitivos ajudam a adquirir competências de aplicação