Processo Politico Pedagogico
Pensar no processo de construção de um projeto político-pedagógico requer uma reflexão inicial sobre seu significado e importância. Vamos verificar como a LDBEN ressalta a importância desse instrumento em vários de seus artigos:
No artigo 12, inciso I, que vem sendo chamado o “artigo da escola” a Lei dá aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.
O artigo 12, inciso VII define como incumbência da escola informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
No artigo 13, chamado o “artigo dos professores”, aparecem como incumbências desse segmento, entre outras, as de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino (Inciso I) e elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino (Inciso II).
No artigo 14, em que são definidos os princípios da gestão democrática, o primeiro deles é a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
Lembramos que há uma lei de diretrizes e bases de educação nacional que detalha os aspectos pedagógicos da educação escolar, dessa forma, essa é uma exigência legal que precisa ser transformada em realidade por todas as escolas do país, e não se trata apenas de assegurar o cumprimento da legislação vigente, mas sim de garantir um momento privilegiado de construção, organização, decisão e autonomia da escola. Por isso, é importante evitar que essa exigência se reduza a mais uma atividade burocrática e formal a ser cumprida.
O projeto político-pedagógico tem sido objeto de estudos para professores, pesquisadores e instituições educacionais em nível nacional, estadual e municipal, em busca da melhoria da qualidade do ensino.
O estudo tem a intenção de refletir sobre o projeto político pedagógico, pois ele é voltado para