processo habeas corpus
Sandro Oliveira, brasileiro, divorciado, autônomo, com domicílio residencial na Av. Goiás Norte, quadra 13, lote 04, Setor Urias Magalhães, nesta capital (doc. anexo), neste ato representado pelo advogado (m.j), com escritório profissional no Sito à Rua 10, n. 100, Setor Oeste , Goiânia-Go, atualmente preso na Delegacia do 5º Distrito Policial desta capital, vem respeitosamente, com fulcro nos artigos 648 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, pelos motivos seguintes:
1) Que o impetrante fora preso em flagrante, recebendo nota de culpa, como incluso nas sanções do art. 12 da Lei 6.368/66;
2) Que, embora tenha declinado à autoridade policial ter passada por outro processo criminal, o fez por extrema lealdade e boa fé, sendo que não mais responde pelo mencionado processo;
3) Que o ato infantilmente praticado pelo impetrante foi fruto do excesso de álcool de uma “noitada”, contudo, o mesmo é pessoa séria, digna, cumpridora dos seus deveres de cidadão, que trabalha honestamente como segurança particular, para sustentar sua família;
4) Que, embora tenha tido passagem pela Polícia, isso faz parte do passado distante, do qual o impetrante recuperou-se por completo, estando totalmente integrado à sociedade, possuindo residência fixa e trabalho permanente comprovado;
5) Que, o impetrante está profundamente arrependido por ter cometido tal ato impensado, declarando que tal circunstância jamais voltará a ocorrer novamente;
Isto Posto, e apelando para o sendo que justiça e equidade que sempre pautaram todas as decisões deste respeitável Juízo, o impetrante requer a V. Exa., da forma mais respeitosa possível, seja deferido o presente pedido, julgando-o procedente, a fim de que o mesmo possa usufruir do direito constitucional de responder aos termos do processo em liberdade, expedindo-se o competente Alvará de