Processo eletrônico - resumo
Processo Judicial Eletrônico
Processo Judicial Eletrônico é tudo que recebe meio informatizado.
Processo Judicial Eletrônico : Híbrido – Parte digitalizado e parte informatizado. Eletrônico – Distribui e atua. Virtual - Evolução para alguma inteligência própria – grau de automação – posso já programar. Art. 14 – coisa julgada(ação já existente) é identificada pela base de dados.
Lei 11.419/06 – Tribunais são competentes para instalar os procedimentos. A Constituição Federal em seu art. 22 – Diz que da União é a competência dos processos.
REGULAMENTAÇÃO - Padronização – Peticionar eletronicamente.
Art. 2º da Resolução 94/12 – Produção, Registro, Publicidade – Concentração das Informações – Egestão (fins estatísticos).
- Transmissão – Tramitação, Padronização (controle das Informações produzidas no âmbito do P.J.E.
- Resolução 94/12 – 120/13 – Compreenderá o controle do sistema (procedimento) característica ferramental. Desde o nascer à morrer: totalmente previsto.
Principais características do processo eletrônico
- Do papel para a mídia eletrônica.
Relação de Comparação
Físico e Eletrônico , sendo que no eletrônico há vantagens, além de ser mais célere.
Automatização – Híbridos
1) Eletrônico – (antes do virtual, já há a automatização. Ex. Autuação e Distribuição , inclusive até a data da audiência.
2) Mais acessível - a qualquer tempo o advogado ou a parte interessada pode ter acesso (peticionar, protocolar, etc.)
3) Eliminação do atendimento no balcão: trás vantagens, visto que os servidores podem realizar outras tarefas.
4) Movimentação em bloco
5) Possibilidades de Informações : só as partes específicas incere na intimação
6) Negativa para o Juíz
7) Formação continuada, elaboração de minuta e despachos. Gabinete recebe mais rápido. Formação continuada, retorna mais rápido para o gabinete. Nesse