processo do trabalho
DIA 16/09/2014
TEMA: PETIÇÃO INICIAL
ASSUNTO QUE O PROFESSOR MAIS COBRA NA PROVA FINAL
1. Noções Inicias: petição –
A JT é caracterizada pelo ius postulandi: situações peculiares: 1. permitir que haja uma reclamação oral. A pessoa comparece até a vara, fala da reclamação e reduz a termo a reclamação.
2.simplicidade da petição: não possuem formalidades do CPC ( art. 282)
No CLT arts 837 e seguintes (reclamação, tem significado de ação trabalhista ou também de petição inicial). Posso peticionar de forma oral ou por escrito, é a regra, a PI escrita possui os requisitos do art. 840, §1°. No CPC ajuízo a ação e o juiz dá um despacho de citação, o réu tem 15 dias para apresentar a defesa. O despacho pode verificar alguma irregularidade. Na CLT ajuízo a ação em duas vias, uma via vai para o processo e a outra via vai para o réu, o réu recebe a notificação pelos correios. A segunda via vai junto a notificação e diz p o réu para que ele compareça a uma audiência para que nela apresente a defesa, não temos prazo para a audiência, apenas a exigência de que ela só poderá ocorrer após 5 dias.
2. Requisitos da Inicial: ESCRITA. ART 840§1°, CLT. Requisitos MÍNIMOS (não significa que tenho que colocar só os mínimos) do Rito Ordinário.
2.1. Òrgão: a que se dirige, se tiver a vara única, indico a vara, se tiver mais de uma vara... deixo em branco o órgão julgador, será necessário a distribuição que é um ato processual vinculado, nenhum juiz pode se furtar de distribuir. Não terei distribuição quando há prevenção. Indico a vara para a qual você quer prevenção, cabe ao juiz da vara saber se é caso de prevenção, se não manda distribuir novamente (ordem pública, abrange a competência territorial)
2.2. Qualificação das partes
2.3. Breve exposição dos fatos: CAUSA DE PEDIR NO PROCESSO DO TRABALHO. SE resume aos fundamentos fáticos. Há obrigatoriedade de fundamentos jurídicos legais? O Bezerra Leite defende que tem que haver, mas ele ta fazendo uma interpretação