processo do trabalho
Conceito de direito de trabalho:
Fontes: EC 45/09, art. 114 CF, CLT art. 763-A
O estado surgiu por volta de 1920 com finalidade de retira das mãos dos senhores feudais o poder e a riqueza acumulado, não intervinha na relação existente entre empregados e empregadores porem os conflitos já existiam.
Composição obrigatória: alguns instados interviam. Ou seja, as partes deveriam chegar a um acordo.
França: inicialmente a frança criou um conselho de homens prudentes para solucionar os conflitos nesse conselho havia igualdade.
Alemanha: o sistema alemão criou 3 instancias para solucionar os conflitos.
Primeira instancia: tribunais do trabalho
Segunda instancia: tribunais do trabalho de apelação
Terceira instancia: tribunal federal do trabalho.
Itália: a Itália cria inicialmente tribunais específicos (ex. tribunais da ceda, tribunais do comercio e tribunais da agricultura).
Em 1925 cria a magistratura do trabalho por entender que o governo é o responsável por solucionar os conflitos.
Espanha: prioriza a conciliação como tentativa para que o processo não chegue ao judiciário, conta atualmente com juízes municipais (primeira instancia) o tribunal central do trabalho (segunda instancia) e o tribunal supremo (interesse do executivo).
EUA: poucas leis trabalhistas priorizando o acordo direto entre empregados e empregadores quando a categoria é unificada os sindicatos são os responsáveis por solucionar os conflitos através da arbitragem privada.
Processos administrativos: é aquele exercido perante os órgão públicos e que geralmente se desenvolvem de acordo com a atividade e a esfera estatal.
Processo extra judicial: são meios alternativas de solução de conflitos, meios estes reconhecidos e aceitos pelo poder publico:
[29/08/2013]
Solução de conflitos trabalhistas.
Autodefesa: as próprias partes procedem a defesa de seus interesses, a solução ocorre quando uma parte sede a outra.
Greve: no Brasil a greve