mandado de seguranca
SUZANA xxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/BA nº 29.782, portadora do RG nº 0 SSP/BA, do CPF nº, residente e domiciliada na Rua Dr. Galdino d....., Ed Biscayne Bay, Federação, CEP 4....., Salvador, Bahia, advogando em causa própria, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro c/c art. 273 e art. 461, incisos e §§ do CPC, bem como art. 18 e seguintes da Lei 8.078/90, propor a presente
AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face da empresa privada NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 02.140.198/0002-15, com sede na Av. das Nações Unidas, 12.901 – 11º andar – Torre Norte – Brooklin Novo – São Paulo – CEP: 04578-000 e PLL Salvador, com endereço na Rua Frederico Simões, n 125, loja 01, Caminho das Arvores, CEP 41820-774, Salvador, Bahia , pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
1 - DOS FATOS.
1. A autora adquiriu em 20/12/2011, junto à loja Fast Shop(CNPJ: 43.708.379/0040-08) um aparelho de telefonia celular de marca Nokia modelo x5-01, Rm-648, no valor de R$ 448,47 (quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme cópia da nota fiscal em anexo de nº 62509.
2. Ocorre, que o referido aparelho passou a apresentar defeitos, quais sejam travamento, desligar sozinho, não segurar carga, apagar visor, o que motivou a autora a procurar a assistência técnica PLL, autorizada da Nokia no dia 14/08/2012, conforme ordem de serviço de nº 10896846, em anexo;
3. Contudo, apesar da referida assistência informar dias após que o reparo havia sido efetuado e o vício teria sido sanado, não foi o que ocorreu, pois o aparelho continuava com os mesmos defeitos antes apresentados.
4. Desta forma, pela