processo do trabalho
Isabelle Alves dos Santos
Edlla Karina
RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar a aplicabilidade da citação executória no Processo do Trabalho, com intuito de demonstrar a ausência de formalidade para a citação executória no processo do trabalho, afastando tal função do oficial de justiça (art. 880, § 2º, da CLT), transferindo-se tal cautela à citação inicial (fase de conhecimento), definindo-se novos procedimentos, de forma a assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório com a efetiva citação do reclamado, ou pelo menos efetivas tentativas nesse sentido, evitando-se a dependência do endereço informado pelo autor, não raramente equivocados, o que é descoberto apenas quando da citação executória. Neste contexto, os problemas de pesquisa a serem investigado são: O novo processo executório do trabalho está consoante aos Princípios Constitucionais e os Princípios do Direito e do Processo do Trabalho, bem como às suas fontes? Qual a aplicabilidade das recentes alterações do código de processo civil no processo de execução trabalhista, de acordo com cada alteração legislativa? Como ocorre a citação executória neste novo processo do trabalho? A metodologia está centrada na pesquisa e coleta de informações de ordem teórica viabilizada, portanto, através de levantamento bibliográfico em livros de Direito e em periódicos que abordem o tema em questão.
Palavras-chave: citação; Processo do Trabalho; Razoável duração do processo; segurança jurídica; princípios do processo do trabalho; Execução Trabalhista.
1 INTRODUÇÃO
O objeto de análise deste trabalho é a nova lei de execução, sob o aspecto da influência do processo trabalhista no processo civil, especialmente no que concerne à demonstração da ausência de formalidade para a citação executória no processo do trabalho, afastando tal função do oficial de justiça (art. 880, § 2º, da CLT), transferindo-se tal cautela à citação inicial (fase de conhecimento), definindo-se