processo do trabalho (caderno)
05-08-13
G1: 16/09/13
G2: 09/12/13
Substituição: 16/12/13
Semipresenciais:
10/08-> aberto até o dia 31/08
Princípios Constitucionais do processo do trabalho. Descreva o conceito de cada princípio e a fonte.
1. Devido Processo Legal
1.1. Contraditório
1.2. Ampla defesa
1.3. Publicidade
2. Inafastabilidade do Judiciário
3. Imparcialidade
4. Preclusão
5. Equidade
6. Non reformatio in pejus
19/08
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Dissídio = processo = lide (pretensão resistida)
Dissídio coletivo = norma que veio de um julgamento do tribunal do trabalho ou do tst
(proc. do trabalho) Art. 114 da CF
CONCEITO: É o conjunto de princípios e normas que regulamentam o exercício da jurisdição das lides/dissídios de natureza trabalhista (cuja competência está definida no ar. 114 da CF). Consiste na regulamentação do exercício da função jurisdicional trabalhista.
É uma ciência técnico-jurídica que visa concretamente a sistematização da jurisdição de forma autônoma, sendo que possui regras próprias. Apesar disso, por diversas vezes, na existência de lacunas legais, pode-se utilizar matéria de ordem processual civil.
PRINCÍPIOS E CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADORAS:
Irrenunciabilidade: Se for norma de ordem pública não pode ser disponibilizada pelo trabalhador. O direito processual do trabalho visa tutelar os direitos dos trabalhadores, no intuito de que estes não sejam suprimidos ou reduzidos, seja em virtude da falta de capacidade de negociar, como por desconhecimento/ignorância.
O princípio da irrenunciabilidade surge no intuito de limitar a autonomia da vontade, vedando ao trabalhador a possibilidade de abrir mão de seus direitos mínimos, considerados intransigiveis.
No objetivo de estudar as espécies de renúncia a doutrina divide a mesma em três modalidades, sendo a renúncia válida a exceção à regra.
São espécies de renúncia:
a) Renúncia antecipada: é a renúncia feita antes ou durante a contratação do empregado, sendo considerada